Magrass — Gift Card

Regulamento oficial do Gift Card Magrass

Condições de aquisição, ativação e utilização do Gift Card - Protocolos Magrass.

1. Objeto e identificação

O presente Regulamento estabelece as condições de aquisição, ativação e utilização do Gift Card - Protocolos Magrass, cuja operação e coordenação dos benefícios são realizadas pela MG INTERMEDIADORA LTDA, CNPJ nº 59.875.818/0001-09, com endereço operacional na BR-116 - Xaxim, Curitiba/PR - CEP 81690-200.

A MG Intermediadora atua na organização e coordenação operacional dos benefícios e serviços vinculados ao protocolo contratado, não realizando atividade médica, prescrição, manipulação ou dispensação de medicamentos.

2. Do Gift Card

O Gift Card representa o direito de acesso ao Protocolo Magrass/FLEX adquirido, conforme as condições comerciais aplicáveis e este Regulamento.

O Gift Card não constitui medicamento, receita médica ou garantia de prescrição. Quando houver componente sujeito à prescrição, sua realização dependerá obrigatoriamente de avaliação médica individual.

3. Da aquisição e ativação

O Gift Card poderá ser adquirido e ativado por meio de: (a) pontos físicos de venda autorizados; ou (b) canais digitais oficiais disponibilizados pela operação, inclusive QR Code, site ou aplicativo.

Nas compras realizadas em ponto físico autorizado, a ativação poderá ocorrer no próprio ponto de venda, vinculada à conclusão da compra. A ativação constitui o marco inicial da jornada do protocolo.

Nas compras realizadas pelos canais digitais, o consumidor poderá acessar o ambiente indicado pelo QR Code, site ou aplicativo, realizar as etapas de contratação e pagamento disponibilizadas e, após a confirmação da operação, prosseguir com a ativação.

O ponto físico realiza exclusivamente atividades comerciais e operacionais relacionadas à aquisição e ativação do Gift Card. A ativação não constitui avaliação médica, prescrição, captação de receita magistral, escolha de farmácia magistral, manipulação ou dispensação de medicamento.

4. Do acesso à jornada

Após a ativação, o beneficiário receberá as orientações de boas-vindas e acesso ao ambiente digital Protocolo Magrass, no qual poderá completar os dados necessários à continuidade de sua jornada.

O ambiente poderá solicitar cadastro, autenticação, confirmação de dados pessoais e demais informações necessárias para disponibilização das etapas contratadas.

A simples abertura de WhatsApp, site, aplicativo ou outro canal de atendimento não caracteriza ativação. A ativação deverá constar efetivamente no sistema.

A partir da ativação, o beneficiário poderá prosseguir para as etapas subsequentes do protocolo, incluindo a avaliação médica quando aplicável.

5. Da avaliação médica

Quando o protocolo envolver componente sujeito à avaliação ou prescrição médica, o beneficiário terá acesso à respectiva avaliação.

A conduta terapêutica e eventual prescrição serão definidas exclusivamente pelo profissional médico responsável, após avaliação individual.

A aquisição ou ativação do Gift Card não obriga o médico a prescrever medicamento, princípio ativo, dosagem ou tratamento específico.

O Gift Card garante acesso às etapas e benefícios contratados nos termos deste Regulamento, não garantindo prescrição médica nem resultado terapêutico específico.

6. Da prescrição

Havendo indicação clínica, eventual receita será emitida pelo profissional legalmente habilitado.

A prescrição é destinada ao paciente e sua emissão não poderá ser condicionada à aquisição em estabelecimento farmacêutico específico.

A composição, forma farmacêutica, posologia, modo de usar, duração do tratamento e demais elementos da eventual prescrição serão definidos pelo profissional habilitado, cabendo à farmácia responsável realizar a avaliação farmacêutica pertinente.

7. Da livre escolha da farmácia

Quando a prescrição puder ser atendida por farmácia magistral, o paciente terá liberdade de escolha da farmácia, observadas as condições legais e a capacidade do estabelecimento de atender à prescrição.

O ponto de venda no qual o Gift Card tenha sido adquirido não realizará captação de receita magistral nem escolherá a farmácia magistral em nome do paciente.

A farmácia escolhida será responsável por sua própria avaliação farmacêutica e poderá aceitar, solicitar esclarecimentos ou adequações cabíveis, ou recusar o atendimento da prescrição quando houver fundamento técnico, sanitário, legal ou operacional.

8. Do encaminhamento da prescrição

Após escolher a farmácia, o paciente poderá autorizar expressamente o compartilhamento ou encaminhamento de sua prescrição ao estabelecimento escolhido, conforme os meios disponibilizados.

A autorização do paciente não representa aceite automático da receita pela farmácia.

A MG Intermediadora poderá prestar suporte operacional à utilização dos benefícios contratados, respeitando a autonomia do paciente e as competências legais dos profissionais e estabelecimentos envolvidos.

9. Da manipulação, dispensação e entrega

A farmácia que aceitar a prescrição será responsável, dentro de suas atribuições legais, pela avaliação farmacêutica, preparação, controles aplicáveis, conservação, dispensação e demais obrigações sanitárias pertinentes.

Os prazos aplicáveis serão informados conforme a natureza da preparação, disponibilidade, localização e condições operacionais, observadas as exigências sanitárias e logísticas cabíveis.

10. Do impedimento médico e da restituição

Caso a avaliação médica identifique impedimento que impossibilite a realização do protocolo medicamentoso contratado, o beneficiário terá direito à restituição integral do valor elegível pago.

A MG Intermediadora iniciará o procedimento de restituição em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do impedimento médico. A efetiva disponibilização do valor ao consumidor poderá depender dos prazos operacionais da instituição financeira, administradora do cartão ou meio de pagamento utilizado.

Além da restituição integral, o beneficiário terá direito a 20% (vinte por cento) de desconto em programa de emagrecimento natural contratado diretamente com a franqueadora Magrass. A franqueadora poderá, a seu critério e conforme disponibilidade operacional e territorial, indicar ou acionar uma unidade da rede Magrass para realização do programa em qualquer região do Brasil onde exista unidade apta ao atendimento.

O desconto constitui benefício comercial adicional e não substitui, reduz ou condiciona a restituição integral prevista nesta cláusula.

11. Dos resultados

Os resultados relacionados ao emagrecimento, composição corporal, bem-estar ou demais objetivos do protocolo são individuais e podem variar conforme características clínicas, adesão, hábitos, acompanhamento e resposta individual.

O Gift Card não representa promessa ou garantia de resultado terapêutico específico.

12. Do código, segurança e uso indevido

Quando houver código individual de ativação, ele será de uso único. O consumidor deverá mantê-lo sob sua guarda até a ativação.

Situações de suspeita de fraude, duplicidade, adulteração ou utilização indevida poderão ser submetidas à verificação antes da continuidade da jornada, sem prejuízo dos direitos do consumidor.

13. De beneficiários menores de 18 anos

Quando o beneficiário for menor de 18 anos, sua participação no protocolo dependerá da participação e autorização de seu pai, mãe ou representante legal, conforme aplicável.

A avaliação médica permanecerá obrigatória quando pertinente, cabendo exclusivamente ao profissional responsável determinar a adequação clínica de qualquer conduta ou eventual prescrição. Quando aplicável, deverá ser considerado também o assentimento do menor, de acordo com sua idade e capacidade de compreensão.

A aquisição do Gift Card para beneficiário menor de idade não representa garantia de indicação, prescrição ou realização de tratamento medicamentoso.

14. Dos dados pessoais e dados de saúde

A execução da jornada poderá envolver dados pessoais e dados pessoais sensíveis relativos à saúde.

O tratamento desses dados deverá observar as finalidades necessárias à ativação, execução dos serviços, atendimento, avaliação médica, acompanhamento, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e demais hipóteses legalmente aplicáveis.

As condições detalhadas de tratamento, compartilhamento, armazenamento, segurança e exercício dos direitos do titular estarão disponíveis na Política de Privacidade do Gift Card Magrass, publicada em www.mgsmartbusiness.com.br/magrass/giftcard/privacidade.

15. Dos canais de atendimento

Os canais oficiais de atendimento da MG Intermediadora serão disponibilizados em:

Os canais administrativos não substituem serviços médicos de urgência ou emergência.

16. Da versão vigente

A versão vigente deste Regulamento estará disponível permanentemente em www.mgsmartbusiness.com.br/magrass/giftcard/regulamento.

O Regulamento poderá ser atualizado sempre que necessário para refletir alterações operacionais, legais ou regulatórias, preservados os direitos aplicáveis às contratações já realizadas e observada a legislação vigente.

17. Disposições finais

Este Regulamento deverá ser interpretado conjuntamente com os Termos de Uso, a Política de Privacidade, as condições específicas do protocolo adquirido e a legislação brasileira aplicável.

Nenhuma disposição deste Regulamento deverá ser interpretada como renúncia ou limitação de direitos legalmente assegurados ao consumidor.

A aquisição e utilização do Gift Card implicam ciência das condições aqui estabelecidas, sem prejuízo dos consentimentos específicos exigidos para tratamento de dados pessoais, dados de saúde, atendimento médico ou compartilhamento de informações, quando aplicáveis.

A MG Connect atua na comercialização e na coordenação operacional dos Protocolos Magrass. Não exerce atividade médica, farmacêutica, bancária ou financeira regulada. Não há garantia de medicamento, de prescrição ou de resultado.